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Licença e Controle Ambiental na Cidade de Vitória

Licença e Controle Ambiental

A licença ambiental é uma ferramenta indispensável para garantir o crescimento sustentável da cidade. Confira aqui as exigências e cumpra a lei.

Licença Prévia comprova viabilidade ambiental para instalação de atividade

A Licença Municipal Prévia (LMP) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela comprova a viabilidade técnica e legal para a instalação da atividade econômica.
LMP é requisitada no caso de obras que provoquem grande intervenção no território da capital. Nessas situações, aSemmam tem de realizar uma análise conjunta com órgãos estaduais e federais. Se todas as entidades envolvidas confirmarem a viabilidade ambiental da obra, a secretaria estará autorizada a receber o pedido para a emissão da Licença Municipal de Instalação (LMI).
A emissão de LMP normalmente exige estudos técnicos aprofundados. Veja os principais exigidos pela Semmam:
  • Declaração de Impacto Ambiental (DIA): é uma estudo ambiental que analisa os impactos sociais e ambientais que podem ser gerados na área de influência direta do empreendimento. Além disso, faz um diagnóstico da situação ambiental da área.
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA): é um estudo ambiental de maior amplitude, pois verifica as características sociais, ambientais e culturais da área sob influência direta e indireta do empreendimento na fase de construção e de futura operação da atividade. O EIA, obrigatoriamente, envolve audiências públicas.

Documentação necessária

Licença Municipal de Operação: documentos necessários para requerer

A Licença Municipal de Operação (LMO) é uma das  cinco licenças ambientais  expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). A LMO autoriza o funcionamento da atividade econômica, e, geralmente, para sua emissão, são solicitados estudos e projetos ambientais. Confira quais são os principais estudos e projetos pedidos pela Semmam:
  • Plano de Controle Ambiental (PCA): identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido (ruídos, resíduos sólidos, efluentes líquidos ou atmosféricos).
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): é fundamentado na norma técnica NBR 10.004, de 2004. O plano descreve de que maneira os resíduos sólidos serão destinados.
  • Projeto de Tratamento Acústico (PTA): indica as medidas que serão tomadas para o isolamento e o conforto acústico do ambiente onde será realizada a atividade, de modo a inibir a emissão de ruídos para as áreas vizinhas. O PTA é fundamentado nas NBRs 10.151, de 2000, e 10.152, de 1987.

Documentação necessária

Pessoa jurídica
Pessoa física

Realização de obras na cidade precisa de licença ambiental

A Licença Municipal de Instalação (LMI) é uma das  cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Trata-se de uma autorização para a realização de obras de cunho comercial, industrial ou residencial. A construção só pode ser iniciada se possuir o Alvará de Execução, que é emitido pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), e a LMI.

Documentação necessária

Pessoa jurídica
  • Alvará de Localização de Funcionamento atualizado;
  • Requerimento de Licença Ambiental;
  • Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
  • Procuração (quando for o caso);
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Pessoa física
  • Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
  • Requerimento de Licença Ambiental;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.

 

Licença Municipal de Ampliação: confira a documentação necessária

A Licença Municipal de Ampliação (LMA) é solicitada quando a atividade em desenvolvimento na capital passa por uma ampliação de área ou de capacidade produtiva.

Documentação necessária

Pessoa jurídica
  • Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
  • Procuração (quando for o caso);
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Pessoa física
  • Cópia da identidade e do CPF;
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.

 

Licença Ambiental Única/Licenciamento Simplificado: confira a documentação

A Licença Ambiental Única (LAU) é uma das  cinco licenças ambientais  expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela autoriza o funcionamento de atividades com baixo potencial poluidor que estejam estruturadas em área de até 300 m².

Documentação necessária

Pessoa jurídica
Pessoa física

Dispensa do licenciamento ambiental: veja quem tem direito

A solicitação de Dispensa do Licenciamento Ambiental deverá ser requerida em formulário específico pelas empresas cujas atividades CNAE estejam inseridas na lista de Atividades Dispensadas do Licenciamento Ambiental, conforme normativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).
Caso o requerente realize somente atividade de escritório de contatos, bem como consultório médico com exames eletivos ou atividade não localizada, deverá apresentar, além da documentação necessária, uma Declaração explicando a referida atividade CNAE.

Documentação necessária

Pessoa jurídica
Pessoa Física

Leis e decretos municipais regulamentam licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental de empreendimentos que exercem atividades econômicas em Vitória é regulamentado por leis e decretos municipais. Faça o download da legislação.
  • Código Municipal de Meio Ambiente: a Lei Municipal 4.438/1997 institui código que regula a ação do poder público e sua relação com os cidadãos e instituições na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
  • Lei Municipal 5.131/2000: regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental.

Prefeitura fiscaliza obras contratadas que têm impacto ambiental

A Prefeitura de Vitória fiscaliza as obras contratadas visando a garantir o cumprimento das condicionantes ambientais, reduzir os impactos negativos. Devido ao fato de causarem impactos no meio ambiente, essas obras possuem licença ambiental, atendendo à legislação ambiental do município, principalmente às leis 4.438/1997 (Código Municipal de Meio Ambiente) e 5.131/2000 (Regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental).

A Secretaria Municipal de Obras (Semob) é responsável pela fiscalização. Ela acompanha, por exemplo, os processos ambientais junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e ao Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Espírito Santo (Idaf), bem os processos de cessão de áreas junto a Gerência Regional de Patrimônio da União e Capitania dos Portos.

A Semob vem modificando os seus procedimentos, inclusive na fase de contratação, com vistas a atender à legislação ambiental no que diz respeito ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, a realização dos estudos ambientais e o acompanhamento de sua implantação.

As empresas contratadas são orientadas a cumprir as normas legais, as condicionantes ambientais do licenciamento e adotar medidas de controle ambiental na execução das obras, como, por exemplo, o correto acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos, ruídos, poeiras e lançamento de efluentes líquidos gerados nas obras.

Fonte: http://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/licencas-ambientais
APROJ Ambiental

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