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IBAMA altera valores da TCFA - CTF

A taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada trimestralmente pelo Ibama, para as empresas que constam no anexo VIII da lei 10.165/2000, sofreu aumento de 158%, conforme pode ser visto na tabela a seguir.



A alteração foi realizada por meio da portaria interministerial nº812 de 29 de setembro de 2015, assinada conjuntamente entre o Ministério da Fazenda e Ministério do Meio Ambiente. A portaria pode ser vista através do link.

Lembramos que a taxa é sempre cobrada com base no porte declarado do ano anterior, e como a lei entra em vigor na data da sua publicação, os valores atualizados devem ser observados para o pagamento das taxas referentes ao 4º trimestre em diante. A nossa equipe entrou em contato com o Ibama para verificar sobre o pagamento da taxa referente ao 3º trimestre, cujo vencimento ocorria no dia 07/10, e portanto após a publicação da lei, segundo informado pelo Ibama, a atualização dos valores será somente a partir do 4º trimestre.

Ainda segundo o órgão, caso o empreendedor já tenha realizado o pagamento da taxa referente ao 4º trimestre, é necessário acessar novamente o sistema e emitir a guia com a complementação do valor. Ressaltamos que esse procedimento deve ser feito até a data de vencimento da taxa, em 08/01/2016. Caso não seja feito o pagamento da complementação até essa data, é necessário procurar a sede do Ibama para a regularização.

Caso tenha alguma dúvida sobre o seu enquadramento ou o pagamento das taxas, entre em contato com a nossa equipe!

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