ARTIGOS
LICENÇA AMBIENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Descrição Ato administrativo, através do qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas por seu titular e seus prestadores de serviços, empregados ou afins, para localizar, instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A licença ambiental pode ser: Simplificada, Única, Prévia, de Instalação, de Operação, de Ampliação e de Regularização. |
Como acessar Atualmente a SEMMA disponibiliza o Sistema de Licenciamento Ambiental – SISLAM como ferramenta para formalização dos processos de licenciamento ambiental. O empreendedor deve acessar o endereço eletrônico www.serra.sislam.com.br e seguir o “passo a passo” indicado no mesmo (item: Instruções de Uso do SISLAM Online – Página Inicial). Após realizados os requerimentos pertinentes no SISLAM, os documentos deverão ser impressos, assinados e entregues para conferência no atendimento desta SEMMA (recepção) localizado no 2º andar do prédio da prefeitura, acompanhados de um ofício informando o teor da documentação protocolada, assim como seu número processual de origem, quando houver. Após autorizado pela SEMMA os documentos deverão ser protocolados. Os requerimentos somente serão considerados válidos após esse protocolo. Ainda, toda a documentação obrigatória necessária para abertura de processo está listada no referido sistema, incluindo a documentação técnica pertinente, não sendo necessária a apresentação de Plano de Controle Ambiental – PCA, salvo os casos em que a equipe técnica solicitar, após análise dos formulários e do memorial descritivo que forem apresentados, ou outro estudo ambiental. O Departamento de Controle Ambiental - DCA: O Departamento de Controle Ambiental – DCA está vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, e tem por finalidade: - Planejar, orientar e coordenar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental das empresas potencialmente poluidoras degradadoras instaladas ou a se instalarem no Município da Serra, principalmente no que se refere às suas atribuições como órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; - estudar, propor, avaliar e fazer cumprir a legislação e normas pertinentes à qualidade ambiental adotando as medidas necessárias à sua implementação; - elaborar e manter atualizados cadastros e registros relativos ao controle ambiental colaborando com a gestão de tais informações; - propor, executar e participar de projetos que visem o monitoramento e o controle da qualidade ambiental; - orientar outros órgãos do Município, dando-lhes suporte técnico nas questões ambientais; O que é o licenciamento ambiental: O licenciamento é um procedimento administrativo adotado para avaliar a viabilidade de localização, instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos de pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou daqueles que, sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental. Na Serra, o Decreto Municipal nº 3.729 de 18 de fevereiro de 2014 estabelece as seguintes modalidades de licenças ambientais, autorizações e demais atos: Licença Municipal Prévia – LMP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, além do estudo ambiental apresentado, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do empreendimento ou atividade.
Legislação ambiental municipal A legislação pertinente ao licenciamento ambiental no município da Serra abrange principalmente: O Decreto nº 3.729, de 18 de fevereiro de 2014 (alterado pelo Decreto Municipal nº 4.497 de 10 de julho de 2014) que regulamenta os atos e procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental de atividades instaladas ou a se instalar no Município da Serra, e revoga os decretos nos 1.163, de 24 de julho de 2001, 6.288, de 03 de agosto de 2004, 7.983 e 7.984, de 02 de outubro de 2012 e dá outras providências. O Decreto nº 3.753, de 20 de fevereiro de 2014 que atualiza as taxas relativas à prestação de serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra – SEMMA e dá outras providências. O Decreto nº 3.721, de 17 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e à dispensa de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra – SEMMA, define documentos obrigatórios e dá outras providências. Toda legislação poderá ser acessada através do endereço eletrônico: http://legis.serra.es.gov.br/normas/. |
Fonte: http://www.serra.es.gov.br/site/guiadeservicos
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