ARTIGOS

LICENÇA AMBIENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Descrição

Ato administrativo, através do qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas por seu titular e seus prestadores de serviços, empregados ou afins, para localizar, instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A licença ambiental pode ser: Simplificada, Única, Prévia, de Instalação, de Operação, de Ampliação e de Regularização.
Como acessar
Atualmente a SEMMA disponibiliza o Sistema de Licenciamento Ambiental – SISLAM como ferramenta para formalização dos processos de licenciamento ambiental. O empreendedor deve acessar o endereço eletrônico www.serra.sislam.com.br e seguir o “passo a passo” indicado no mesmo (item: Instruções de Uso do SISLAM Online – Página Inicial). Após realizados os requerimentos pertinentes no SISLAM, os documentos deverão ser impressos, assinados e entregues para conferência no atendimento desta SEMMA (recepção) localizado no 2º andar do prédio da prefeitura, acompanhados de um ofício informando o teor da documentação protocolada, assim como seu número processual de origem, quando houver. Após autorizado pela SEMMA os documentos deverão ser protocolados. Os requerimentos somente serão considerados válidos após esse protocolo.
Ainda, toda a documentação obrigatória necessária para abertura de processo está listada no referido sistema, incluindo a documentação técnica pertinente, não sendo necessária a apresentação de Plano de Controle Ambiental – PCA, salvo os casos em que a equipe técnica solicitar, após análise dos formulários e do memorial descritivo que forem apresentados, ou outro estudo ambiental.

O Departamento de Controle Ambiental - DCA:
O Departamento de Controle Ambiental – DCA está vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, e tem por finalidade:
- Planejar, orientar e coordenar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental das empresas potencialmente poluidoras degradadoras instaladas ou a se instalarem no Município da Serra, principalmente no que se refere às suas atribuições como órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
- estudar, propor, avaliar e fazer cumprir a legislação e normas pertinentes à qualidade ambiental adotando as medidas necessárias à sua implementação;
- elaborar e manter atualizados cadastros e registros relativos ao controle ambiental colaborando com a gestão de tais informações;
- propor, executar e participar de projetos que visem o monitoramento e o controle da qualidade ambiental;
- orientar outros órgãos do Município, dando-lhes suporte técnico nas questões ambientais;

 O que é o licenciamento ambiental:
 O licenciamento é um procedimento administrativo adotado para avaliar a viabilidade de localização, instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos de pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou daqueles que, sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental. Na Serra, o Decreto Municipal nº 3.729 de 18 de fevereiro de 2014 estabelece as seguintes modalidades de licenças ambientais, autorizações e demais atos:

 Licença Municipal Prévia – LMP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, além do estudo ambiental apresentado, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do empreendimento ou atividade.
  • Licença Municipal de Instalação – LMI: autoriza a implantação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto ambiental executivo apresentado, observadas as condicionantes expressas no corpo da licença.
  • Licença Municipal de Operação – LMO: autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
  • Licença Municipal de Ampliação – LMA: autoriza a ampliação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto ambiental executivo, apresentado pelo empreendedor e aprovado pela SEMMA e, quando couber, pelo COMDEMAS, observadas as condicionantes expressas no corpo da licença.
  • Licença Municipal de Regularização – LMR: licença emitida pela SEMMA, mediante celebração de termo de compromisso ambiental, que congrega todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou implantação, independente da classe de enquadramento, estabelecendo restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes.
  • Licença Municipal Simplificada – LMS: licença emitida pela SEMMA em procedimento simplificado, que congrega todas as fases do licenciamento, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo risco ambiental que se enquadrem na classe simplificada, constantes de ato normativo próprio, sendo aplicável somente para empreendimentos regulares.
  • Licença Municipal Única – LU: licença emitida pela SEMMA, que permite o funcionamento de determinada atividade que, por sua natureza, constitui-se tão somente, da fase de operação. Não se aplica aos casos de atividades cuja essência denote a necessidade de planejamento anterior, para o que se considera a elaboração de projetos e estudos ambientais.
  • Autorização Ambiental Municipal – AAM: autorização emitida em caráter precário e com limite temporal, mediante autorização a qual são estabelecidas as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário, execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e transporte de produtos e resíduos perigosos quando houver exigência de manifestação municipal.
  • Autorização Especial Municipal – AEM: autorização emitida em caráter precário e com limite temporal, mediante autorização a qual são estabelecidas as condições de realização de ações, eventos e atividades de caráter temporário ou contínuo, em espaço de tempo previamente definido, execução de ações emergenciais em obras de interesse público, quando comprovada a imprevisibilidade da ocorrência ou outros casos que venham a ser definidos pela SEMMA.
  • Termo de Compromisso Ambiental – TCA ou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC: instrumentos de gestão ambiental firmados entre a SEMMA e a pessoa física e/ou jurídica interessada, com a interveniência ou não do Ministério Público Estadual ou Federal, bem como das demais secretarias, órgãos ou instituições que sejam parte da execução do objeto, que tem por objetivo precípuo a fixação de obrigações e condições técnicas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator das normas ambientais vigentes, de modo a cessar, corrigir, adaptar, recompor ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, bem como promover a recuperação do meio ambiente degradado, quando couber.
 
Legislação ambiental municipal
 A legislação pertinente ao licenciamento ambiental no município da Serra abrange principalmente:
O Decreto nº 3.729, de 18 de fevereiro de 2014 (alterado pelo Decreto Municipal nº 4.497 de 10 de julho de 2014) que regulamenta os atos e procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental de atividades instaladas ou a se instalar no Município da Serra, e revoga os decretos nos 1.163, de 24 de julho de 2001, 6.288, de 03 de agosto de 2004, 7.983 e 7.984, de 02 de outubro de 2012 e dá outras providências.
O Decreto nº 3.753, de 20 de fevereiro de 2014 que atualiza as taxas relativas à prestação de serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra – SEMMA e dá outras providências.
O Decreto nº 3.721, de 17 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e à dispensa de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra – SEMMA, define documentos obrigatórios e dá outras providências.
Toda legislação poderá ser acessada através do endereço eletrônico: http://legis.serra.es.gov.br/normas/.
 
Fonte: http://www.serra.es.gov.br/site/guiadeservicos
APROJ Ambiental

Av. Eldes Scherrer Souza, 2162, Sala 625
Cond. Complexo Mont Serrat - Serra/ES - CEP: 29167-080

27 3252-5971
27 99799-4565
Copyright 2021 | Todos os direitos reservados. Produzido por: aldabra.com.br