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AGERH determina cadastramento de poços no ES.

 

A partir de 29 de janeiro de 2016, todos os poços de captação de água do Estado, ou poços artesianos como são conhecidos, deverão ser cadastrados na Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh). A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial em 28/01/2016, e determina o cadastramento dos usuários de águas subterrâneas em terras capixabas no prazo de até 90 dias. 
 
A medida tem o objetivo de garantir segurança e racionalidade na utilização da água subterrânea, além de orientar os usuários de recursos hídricos a respeito das condições necessárias para seu uso. Além dos poços artesianos, o cadastramento também abrange captações em nascentes, cacimbas, poços escavados de até quatro metros quadrados de abertura e também é obrigatório para os usos futuros de águas subterrâneas, ou seja, os usuários que têm intenção de construir novos poços também devem cadastrá-los no sistema da Agerh.
 
“O Espírito Santo passa por um período crítico com relação à falta de chuvas que ocasionou a diminuição considerável das vazões dos rios, atingindo níveis críticos em alguns deles e comprometendo o abastecimento humano em várias regiões. Esse contexto tem marcado crescente mudança na cultura de uso de água, no campo e na cidade, posto que a falta de água nos córregos e rios tem provocado aumento significativo na ocorrência de perfurações de poços para uso de água dos aquíferos do Estado”, informou o diretor de Planejamento Hídrico da Agerh, Antônio de Oliveira Junior.
 
O cadastro dos usos de águas subterrâneas, existentes e futuros, deve ser realizado pela internet através do site da Agerh. Após a realização do cadastro, tendo cumprido todos os requisitos necessários, o usuário receberá da Agência a Declaração de Uso de Água Subterrânea no prazo de até 60 dias. A Declaração terá vigência de um ano. 
 
Os donos de poços que não fizerem o cadastramento serão considerados irregulares e estarão sujeitos a multas, lacre dos poços e perda do direito a financiamentos e benefícios fiscais.
 
A ação da Agerh representa o primeiro passo para a implantação da outorga de direito de uso também para água subterrânea no Espírito Santo, que hoje só é exigida para a captação de águas superficiais, que abrange rios e lagoas. 
 
Fonte: 
http://www.agerh.es.gov.br/default.asp
http://www.es.gov.br/Noticias/179032/agerh-determina-cadastramento-de-pocos-em-todo-o-estado.htm
 
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