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Licença Ambiental Simplificada (LS)

Licença Ambiental Simplificada (LS): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem nas Classes “S” e “I” em instruções normativas do órgão competente.

O prazo de validade da Licença Simplificada (LS) será, no mínimo, de 4 (quatro) anos , não podendo ultrapassar 06 (seis) anos, neste último caso, quando comprovada a implementação do programa de gestão ambiental voluntário e cuja eficiência tenha sido atestada pelo órgão ambiental.

Vantagens:
- Licença única
- Taxa de licenciamento reduzida
- FINDES, SEBRAE e Assembléia Legislativa

Saiba mais em: http://www.meioambiente.es.gov.br/default.asp

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